A cada compra pela internet e fisicamente, pensamos na carga de tributos que estaremos pagando. Em qualquer transação, troca, transferência, algo está sendo direcionado para o governo. Mas e nessa relação impostos e NFTs? Como esses dois elementos se relacionam na vida real?

Como várias atividades financeiras e de cunho laboral, o mercado das criptomoedas e tokens não-fungíveis não passa ileso de taxações governamentais. Esse campo implica em derivações. Sendo variável conforme constituição vigente, região, campo de atuação das transações, valores, produtos e renda dos envolvidos.

Para entendermos melhor, será preciso exemplificar. Aqui no site, você poderá acessar todo modo de adquirir seu NFT e de como usar sua carteira digital. Estabelecendo que você chegou aqui já tendo feito todos esses passos antes, estando pronto para adquirir, vender e investir no mercado de NFTs, vamos às situações de tributações.

Adquiri um NFT

No Brasil, o processo de compra de NFTs não tem legislação específica, como nos EUA. Sendo então enquadrado segundo na lei, como ganho de capitais. Portanto ao se adquirir um NFT, o colecionável tem de ser colocado como patrimônio no momento de declaração do imposto de renda. Sendo taxado na hora da compra e da venda, em caso de ocorrência de lucros.

Entre os impostos a serem cobrados, além do imposto de renda, PIS, COFINS e ICMS também entram nas transações de cripto-colecionáveis. Novamente, um enquadramento análogo a venda de obras de arte, por a constituição não prever uma legislação para o mercado. O ICMS pode ser abonado por parte do governo estadual por esse enquadramento. Fruto de um acordo com a união, desde os anos 90, para fomento do seguimento de cultura no país.

Sendo um produtor de NFT

Ao se tratar de um produtor de NFT, um criador de conteúdo, a legislação brasileira também não estabelece um regime específico para a atividade. Sendo então enquadrada a atividade conforme o produto que vende.

Sendo por exemplo, um artista, que vende obras de arte -atividade mais comum retratada no mercado de NFTs – como cripto-colecionávesis. O indivíduo terá um CNAE cadastrado e suas vendas e transações terão uma tributação similar. Sendo isenta a tributação de vendas de colecionáveis de obra de arte para transações de até R$35.000,00, em que for declarado lucros. Acima desse valor, a tributação sobre os lucros é feita conforme os valores abaixo.

  • 15% – sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • 17,5% – sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  • 20% – sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
  • 22,5% – sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Entendeu o que deve ao governo?

Impostos são sempre complicados, ainda mais em um país com alta taxa tributário, como o Brasil. Impostos e NFTs devem ser aprimorados na legislação ao longo do tempo. Isto é, um próprio código jurídico exclusivo para taxação dos tokens não fungíveis.

Em linhas gerais, atualmente, aplica-se para NFTs a mesma legislatura de um bem que o proprietário possui ou investiu, assim como para o vendedor, um bem ou produto que foi transacionado. Ou seja, consideremos a relação entre impostos e NFTs, como um carro, uma casa, uma escritura que você possua. Por enquanto.

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